GERAL
Decisão do STF muda regras da aposentadoria especial e traz alívio para trabalhadores de risco
   
Nova mudança derruba a exigência de idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência em 2019 saiba como ficam os seus direitos

Por Juliane Lang Piazzeta Giacomazzi, advogada
19/06/2026 08h06

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma grande vitória para milhares de profissionais que trabalham expostos a situações perigosas ou prejudiciais à saúde. Por maioria de votos no julgamento da ADI 6309, a Corte decidiu derrubar a exigência de uma idade mínima para ter direito à aposentadoria especial.

A regra anterior fazia parte da Reforma da Previdência de 2019. Ela obrigava o trabalhador a ter entre 55 e 60 anos de idade para pedir o benefício. Com a nova decisão, o direito volta a depender apenas do tempo de serviço na atividade de risco. A Justiça entendeu que obrigar alguém a continuar trabalhando em um ambiente nocivo só para atingir uma idade mínima contrariava o próprio objetivo do benefício, que é proteger a vida e a saúde do cidadão.

O que muda na prática para o trabalhador?

A principal mudança é o fim de barreiras que atrasavam o descanso de quem trabalha em condições difíceis. Confira as alterações:

  • Fim da idade mínima: Não existe mais a obrigação de ter 55, 58 ou 60 anos para se aposentar por esta modalidade. O trabalhador pode pedir o benefício assim que atingir o tempo de contribuição exigido.
  • Fim do sistema de pontos: A regra de transição da Reforma, que exigia somar a idade e o tempo de serviço para alcançar uma pontuação, perdeu a validade na prática.

 

O que continua valendo?

Apesar da grande vitória sobre a idade mínima, o STF manteve alguns pontos importantes trazidos pela lei de 2019:

  • Tempo de contribuição: Os prazos continuam os mesmos. São necessários 15 anos de trabalho (para altíssimo risco, como minas subterrâneas), 20 anos (risco médio) ou 25 anos (risco baixo, que inclui a maioria das profissões insalubres).
  • Cálculo do benefício: O valor final da aposentadoria ainda segue a regra da Reforma. O cálculo começa em 60% da média de todos os salários do trabalhador. Há um acréscimo de 2% para cada ano que passar de 20 anos de contribuição (para homens) ou de 15 anos (para mulheres).
  • Conversão de tempo: Continua proibido transformar o tempo de trabalho especial em tempo comum para os períodos trabalhados após novembro de 2019.

 

Quem já completou os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial pode dar entrada no pedido. Para quem teve o benefício negado pelo INSS nos últimos anos pelo único motivo de "falta de idade", a decisão da Justiça abre as portas para revisões. Recomenda-se buscar advogados especialistas de confiança para analisar os papéis e garantir que o direito seja cumprido.


   

  

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