CIDADES
Prefeitura de Getúlio Vargas abre credenciamento para acolhimento temporário de animais vítimas de abandono e maus-tratos
   
Município regulamenta programa de lar temporário e amplia política pública de proteção e bem-estar animal

Por Assessoria de imprensa
14/05/2026 07h25

A Prefeitura de Getúlio Vargas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, abriu edital de chamamento público para credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de acolhimento temporário de cães e gatos vítimas de abandono, maus-tratos ou resgatados pelo município.

O credenciamento passou a receber inscrições a partir de 15 de abril de 2026 e prevê a contratação de serviços de acolhimento de animais domésticos em situação de vulnerabilidade, com ajuda de custo mensal aos participantes aprovados no programa.

Conforme o edital, o Município estima até 300 serviços de acolhimento ao longo de 12 meses, com valor de R$ 150,00 mensal por animal. O limite mensal global será de até 25 vagas de abrigamento.

A iniciativa atende às diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.409/2025, que criou oficialmente a Política de Proteção e Bem-Estar Animal em Getúlio Vargas, reconhecendo os animais como seres sencientes e estabelecendo normas voltadas à proteção, guarda responsável, combate aos maus-tratos e controle populacional de cães e gatos.

Programa prevê acolhimento seguro e fiscalização

De acordo com a legislação municipal, o Programa de Lar Temporário tem como objetivo proporcionar ambiente seguro e acolhedor para animais em situação de abandono até sua adoção definitiva. Poderão ser acolhidos animais oriundos de apreensões por maus-tratos, cães e gatos errantes ou comunitários com histórico de agressividade e animais resgatados em situação de risco.

Os interessados em participar do programa deverão comprovar residência em Getúlio Vargas, ter mais de 18 anos, possuir espaço adequado para acolhimento e assinar termo de compromisso de guarda temporária responsável.

Além disso, os locais passarão por vistoria técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para verificação das condições de bem-estar animal, higiene, segurança e estrutura física.

A legislação municipal também estabelece critérios rigorosos de proteção animal, incluindo alimentação adequada, atendimento veterinário, vacinação, controle sanitário e proibição de maus-tratos, abandono e confinamento inadequado.

Política pública amplia ações de proteção animal

A Lei Municipal nº 6.409/2025 também instituiu programas de adoção responsável, controle populacional por meio de esterilização, educação ambiental e apoio a protetores independentes e entidades de proteção animal.

Entre os princípios da legislação estão o reconhecimento dos animais como seres sencientes, a promoção das chamadas “cinco liberdades” do bem-estar animal — livre de fome, dor, medo, desconforto e com liberdade comportamental — além do incentivo à guarda responsável e ao combate ao abandono. Segundo o edital, o pagamento da ajuda de custo será realizado mediante comprovação do acolhimento e apresentação de relatório mensal contendo a identificação dos animais atendidos.

O credenciamento permanecerá aberto durante todo o período de vigência do edital, permitindo a inclusão de novos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos.


   

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