CIDADES
Caso Kiss: após análise de recursos, Justiça diminui as sentenças dos quatro condenados
   
Incêndio ocorrido há mais de 12 anos causou 242 mortes em boate de Santa Maria

Por Marcello Campos
27/08/2025 09h19

Após análise de recursos apresentados pelos advogados dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013 na cidade de Santa Maria (Região Central do Estado), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve nessa terça-feira (26) a validade do júri popular de 2021. Mas as sentenças por homicídio simples com dolo eventual foram reduzidas de uma faixa entre 18 e 22 anos para 11 a 12 anos de prisão em regime fechado.

O provimento parcial aos pedidos é questionado pelo Ministério Público, que avalia a possibilidade de ingressar com recurso. A sessão foi realizada na 1ª Câmara Criminal Especial de Porto Alegre. No foco, a apreciação de argumentos da defesa a respeito da proporcionalidade das punições e sua adequação às provas que embasaram o processo.

Antes da nova decisão, os dois ex-sócios da casa noturna – Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann – tinham como  respectivas penas 22 e 19 anos de cadeia. Esses dois prazos são agora de 12 anos para ambos, que permanecem na Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana da Capital).

Já o vocalista e o auxiliar de produção do grupo musical – Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha – estavam condenados a 18 anos em regime fechado, tempo que passa a ser de 11 anos com o provimento parcial dos recursos. Eles cumprem suas sentenças no presídio de São Vicente do Sul (Região Central).

A tragédia

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2012, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo produtor disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e cuja análise por peritos o apontaria como inadequado às diretrizes de prevenção de incêndio.

Como resultado, a fumaça tóxica matou asfixiados 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas eram jovens.

Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.


   

  

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