CIDADES
Imposto de Renda: errou ou entregou a declaração incompleta? Saiba como retificar
   
O prazo para entregar a declaração terminou em 30 de maio

Por ROS
02/06/2025 12h35

O contribuinte que entregou a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa.

A declaração retificadora substitui todas as informações da original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.

Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal – ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos.

Como fazer a declaração retificadora

Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:

1- Abra o programa e clique na opção “Transmitidas”.

2- Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção “Retificar Declaração” – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba “Em preenchimento”.

3- Clique no campo “Declaração retificadora” e preencha o número do recibo de entrega da declaração original.

4- Faça as alterações necessárias.

5- Envie novamente a declaração.

Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:

1- Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login.

2- Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).

3- Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção “Preencher Declaração Online”.

4- Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção “Retificar Declaração”.

5- Faça as alterações necessárias.

6- Envie novamente a declaração.

Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas: atividade rural, ganhos de capital, moeda estrangeira e renda variável.

Dicas para quem precisa retificar

Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

Outros alertas são:

– A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações.

– Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”.

– Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.


   

  

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