CIDADES
Pedidos de pensão alimentícia chegam a 60 por dia no Rio Grande do Sul
   
Cabe o Ministério Público a primeira análise da solicitação antes da decisão judicial

Por Marcello Campos
30/09/2024 07h24

O pagamento de pensão alimentícia foi alvo de aproximadamente 10 mil novos pedidos no Rio Grande Sul durante o semestre passado, conforme levantamento inédito e disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – cnj.jus.br. A média é de 58 solicitações por dia.

No mesmo período, o Brasil teve quase 275 mil demandas com essa finalidade – mais de 1,5 mil a cada 24 horas. Já a estatística de todo o ano passado aponta um número aproximado de 528 mil ações, uma alta de 11,2% em relação a 2022. São Paulo lidera o ranking de 2023, com 159,2 mil processos (436 por dia), seguido pelo Rio de Janeiro, onde foram registrados 57.456 casos (157 por dia).

Ainda no que se refere à realidade gaúcha, verificou-se em 2023 uma redução de 15% nos novos pedidos, na comparação com o ano anterior. Em outros Estados houve alta, sobretudo em Roraima (59,7%), Amapá (43%), São Paulo (26,8%) e Bahia (26,4%).

Cabe o Ministério Público a primeira análise da solicitação antes da decisão judicial. Isso porque o órgão é um dos responsáveis por defender o bem-estar e os interesses de indivíduos vulneráveis – crianças e adolescentes, inclusive.

A legislação brasileira proíbe a mãe e o pai de solucionem a questão de forma extrajudicial – por meio de um cartório, por exemplo. O mais comum é que a Justiça conceda o pedido, cuja inadimplência está sujeita a medidas como a prisão.

Como funciona

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, dentre outros.

Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Quando se trata de ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Nesse caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.

Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão. No entanto, a nova relação não altera o direito do filho ao recebimento do benefício até que atinja a maioridade (18 anos) ou, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que paga a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, eventualmente, justificar a revisão do valor pago.

A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibilidade de pagar – poderá ser cobrado o benefício. No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.


   

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