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Uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais: saiba o que a legislação brasileira permite |
| O deepfake é uma das principais preocupações do TSE |
Uma das preocupações da Justiça Eleitoral brasileira em relação às campanhas dos candidatos que disputarão o voto do eleitor no pleito de outubro, a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) já consta em uma série de normativas. No foco das regras está uma regulamentação básica – e ainda sujeita a ajustes – do que pode ou não ser feito.
As ferramentas de “deepfake” prometem ser uma das dores-de-cabeça para o Tribubnal Superior Eleitoral (TSE). A corte analisa, por exemplo, o recente caso em que o PL (Partido Liberal) utilizou imagens em movimento simulando uma manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente preso e submetido a limites de manifestação. Confira, a seguir, as principais diretrizes a serem seguidas no País.
O uso de IA é proibido em campanhas?
Não. Uma resolução do TSE permite que campanhas utilizem inteligência artificial para produzir ou editar vídeos, fotos, áudios e textos. A única exigência é que o eleitor seja informado de forma clara de que aquele conteúdo foi produzido ou manipulado com IA e qual tecnologia foi utilizada.
Basta avisar que o conteúdo foi feito por IA?
Nem sempre. Há situações em que apenas identificar o uso da tecnologia não resolve. O principal exemplo são os chamados deepfake, que têm tratamento próprio na resolução.
O que é um “deepfake”?
O “deepfake” é uma técnica de inteligência artificial usada para criar ou manipular vídeos, fotos e áudios realistas, substituindo o rosto ou a voz de uma pessoa pela de outra. A tecnologia analisa milhares de fotos e gravações de um indivíduo para aprender seus trejeitos faciais e tom de voz, permitindo simulá-lo em situações que nunca aconteceram.
Uma leitura mais ampla entende que qualquer clonagem de imagem ou voz configura “deepfake” e, portanto, é vedada. Outra sustenta que somente seriam proibidos conteúdos produzidos para enganar ou prejudicar alguém, restringindo a vedação aos casos com finalidade ilícita.
E se a pessoa autorizou o uso da própria imagem ou voz?
Não necessariamente. A resolução afirma que é proibido usar conteúdo sintético para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa — viva, falecida ou fictícia — para favorecer ou prejudicar candidatura, ainda que haja autorização. Esse trecho é um dos fundamentos de que quem sustenta que o vídeo exibido na convenção de Flávio Bolsonaro seria irregular. Mas interpretação divide opiniões, já que o conteúdo não enganou nem prejudicou ninguém.
A IA é permitida se ficar evidente tratar-se de brincadeira?
O precedente do TSE indica que não. Em um caso julgado este ano, os ministros entenderam que o fato de apesar de ninguém acreditar que o ex-presidente dos EUA Barack Obama, a cantora Taylor Swift, o ator Tom Cruise e o jogador Cristiano Ronaldo estavam apoiando em 2024 um candidato à prefeitura de Fortaleza não afastava a irregularidade.
A Corte concluiu que a proibição não depende da demonstração potencial para induzir o eleitor em erro. Nessa caso, imagens e vozes dos artistas foram reproduzidas por IA.
O impacto sobre o eleitor é levado em consideração?
O TSE afirmou que o uso de deepfake é proibido mesmo sem prova de que o eleitor pode ser enganado. Mas no caso de Fortaleza ainda existe espaço para discutir se o conteúdo se enquadra como deepfake ou se constitui apenas um uso permitido da inteligência artificial.
O TSE vai arbitrar sobre a legalidade do vídeo de Bolsonaro?
Sim. A Corte começa a debater a questão nesta semana e deve criar precedente para casos semelhantes.
É permitido criar um avatar do próprio candidato?
Sim, em princípio. A resolução permite o uso de avatares digitais e chatbots para conversar com o eleitor, desde que fique claro que se trata de um sistema de IA. Especialistas citam exemplos, como o avatar criado pela então pré-candidata mexicana Xóchitl Gálvez e o personagem Gemoy, utilizado pelo presidente da Indonésia, Prabowo Subianto. (com informações do jornal Extra)
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