CIDADES
Prefeitura de Getúlio Vargas moderniza sistema de licenciamento e simplifica abertura de empresas
   
Novo decreto desburocratiza processos e integra procedimentos à plataforma da Junta Comercial do Rio Grande do Sul

Por Assessoria de imprensa
18/06/2026 08h43

A Prefeitura de Getúlio Vargas implantou um novo modelo de licenciamento das atividades econômicas no município, com o objetivo de desburocratizar os processos de abertura, alteração e regularização de empresas, tornando os procedimentos mais ágeis, digitais e integrados. As mudanças foram regulamentadas por meio do Decreto Municipal nº 4.239, de 9 de junho de 2026.

A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 11.598/2007, que instituiu a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), e à legislação municipal que trata do incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte.

Com o novo sistema, todo o processo passa a ser realizado digitalmente, por meio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), eliminando a necessidade de encaminhamento presencial de documentos à Prefeitura em grande parte dos procedimentos.

Processo inicia pela análise de viabilidade

A primeira etapa consiste na Análise de Viabilidade Locacional, realizada diretamente no sistema da JucisRS. Nessa fase, a administração municipal verifica se a atividade econômica pretendida pode ser exercida no endereço informado, levando em consideração critérios como o zoneamento urbano e a existência de outros empreendimentos no local.

Caso a solicitação seja aprovada, o empreendedor poderá dar continuidade ao registro empresarial. Se houver pendências, serão necessárias adequações antes de um novo encaminhamento.

Entre as recomendações, a Prefeitura orienta a inclusão do número do cadastro do IPTU para agilizar a conferência dos dados. Além disso, fica vedada a abertura de empresas com atividades semelhantes em um mesmo espaço físico, bem como a utilização de complementos fictícios, como “Sala 1”, “Anexo” ou “Fundos”, quando não existir divisão física do imóvel.

Licenciamento será dividido em quatro áreas

Após a constituição empresarial, inicia-se a etapa de licenciamento, que será conduzida pelos órgãos municipais competentes. Em Getúlio Vargas, o processo está dividido entre quatro áreas: Secretaria da Fazenda, Meio Ambiente, Obras e Posturas e Vigilância Sanitária.

Os próprios órgãos municipais serão responsáveis pela análise das informações e pela inserção dos dados no sistema integrado da JucisRS.

Empresas serão classificadas conforme o grau de risco

O novo modelo também estabelece uma classificação das atividades econômicas conforme o grau de risco.

As atividades de baixo risco (Risco I ou Baixo Risco A) ficam dispensadas de licenciamento prévio municipal, estando sujeitas apenas a fiscalizações posteriores.

Já as atividades enquadradas como médio risco (Risco II ou Baixo Risco B) poderão receber uma Licença Provisória de Funcionamento, permitindo o início imediato das operações, sem a necessidade de vistoria prévia, mediante assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade. Essa licença terá validade máxima de 180 dias.

As atividades de alto risco (Risco III) continuarão sujeitas às exigências legais específicas e às vistorias obrigatórias antes do início das operações.

Comprovação da regularidade será digital

A partir de agora, a comprovação da regularidade dos empreendimentos será feita, prioritariamente, por meio do Extrato de Licenciamento disponível no portal da JucisRS. O documento poderá ser consultado por qualquer cidadão e servirá como comprovante oficial da situação da empresa perante os órgãos municipais.

Empresas que já possuem Alvará de Localização e Funcionamento emitido antes da publicação do decreto poderão continuar utilizando o documento como comprovação de regularidade até a migração para o novo sistema.

Fiscalização manterá caráter orientador

O decreto também estabelece que a fiscalização municipal manterá o caráter prioritariamente orientador para micro e pequenas empresas. Permanecerá o critério da dupla visita antes da aplicação de penalidades, exceto em situações de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. A Prefeitura também definiu um prazo de até 10 dias para a análise prévia dos processos de licenciamento pelos órgãos municipais competentes.


   

  

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