CIDADES
Prefeitura de Ipiranga do Sul lança o “Bônus Adimplência do Bom Pagador”
   
Projeto beneficiará aos contribuintes que mantiverem suas obrigações com a Fazenda Municipal rigorosamente em dia

Por Assessoria de imprensa
24/11/2025 06h48

A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Sul, por meio da Lei nº 1747/2025, propõe duas medidas importantes voltadas ao apoio financeiro da população e ao estímulo para que contribuintes mantenham suas obrigações em dia: a remissão de débitos e a criação do Bônus Adimplência do Bom Pagador.

De acordo com o governo municipal, a iniciativa busca atender demandas sociais e econômicas que ganharam relevância após os eventos climáticos adversos registrados nos últimos anos e que impactaram diretamente nas fontes de renda da população.

O projeto atende ao interesse público local, especialmente considerando o cenário econômico recente e a importância de manter a adimplência dos contribuintes.

Criação do Bônus do Bom Pagador

A instituição do Bônus do Bom Pagador, que deverá conceder um benefício de até 20%, percentual a ser definido anualmente, beneficiará aos contribuintes que mantiverem suas obrigações com a Fazenda Municipal rigorosamente em dia.

Além disso, prevê um desconto mensal de 5% na conta de água para usuários que autorizarem o pagamento via débito automático em conta, mecanismo que visa estimular pontualidade e facilitar o processo de cobrança.

Remissão de Débitos

O projeto prevê a possibilidade de remissão parcial ou total de dívidas relacionadas a: serviços de máquinas agrícolas realizados em propriedades rurais – com remissão de 80% (oitenta porcento) do valor total do débito na data do pagamento, tendo como data limite 30/12/2025 e remissão de 60% (sessenta porcento) do valor total do débito na data do pagamento, tendo como data limite 31/05/2026; fornecimento de água na área urbana, houve abatimento total dos débitos.

INFORMAÇÃO: De acordo com o Art. 2º; Parágrafo Único, da Lei nº 1747/2025: “Os contribuintes, beneficiados ou não com a presente lei, usuários do sistema municipal de água, com débitos vencidos e não pagos e mais de noventa dias, terão suspensos os serviços com o fornecimento de água até a regularização do débito”.

Para mais informações os interessados devem procurar o setor de Tributação do município.


   

  

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