CIDADES
RS é um dos oito Estados escolhidos para projeto-piloto com novo radar de velocidade em rodovias
   
Sistema compara tempo e distância percorridos entre dois pontos

Por Marcello Campos
17/09/2026 07h04

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a realização de projetos-piloto para testar em condições reais o controle de velocidade média em estradas federais sob concessão. Na lista estão trechos da BR-386 no Rio Grande do Sul e de rodovias em outros sete Estados. O objetivo é avaliar a confiabilidade dos equipamentos e o comportamento dos usuários.

O controle tem por base uma lógica diferente do modelo que registra a rapidez com a qual um automóvel, motocicleta ou caminhão, por exemplo, passa por determinado ponto da rodovia. No novo formato, o sistema considera a distância percorrida e o tempo gasto pelo veículo entre dois totens de monitoramento.

A ANTT vai acompanhar os resultados dos testes antes de avaliar eventuais aplicações futuras da solução. As concessionárias responsáveis pelos trechos deverão encaminhar mensalmente os resultados à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod). Esta, por sua vez, poderá solicitar informações, dados, relatórios ou avaliações complementares para acompanhar o experimento.

“Nesta etapa inicial não haverá autuação, multa ou outra penalidade com fundamento exclusivo na velocidade média registrada no trecho monitorado”, complementa a Agência.

Experimento sem multa

Conforme mencionado, o projeto-piloto tem caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental. Nesta etapa, a velocidade média registrada no trecho não poderá, por si só, gerar autuação ou penalidade.

Isso não significa que a tecnologia esteja autorizada para fiscalização sancionatória por velocidade média. Qualquer utilização futura para essa finalidade dependerá de novas avaliações técnicas, regulatórias e jurídicas e das autorizações necessárias.

A realização de soluções técnicas em caráter experimental encontra respaldo na Resolução ANTT nº 6.000/2022, mediante autorização da Surod. O regulamento permite que a Agência autorize, em trecho experimental ou definitivo, soluções técnicas ou métodos construtivos de engenharia ainda não normatizados.

 


   

  

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