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Detran gaúcho conclui principais mudanças previstas para obtenção da carteira de motorista no País |
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| Novas regras foram introduzidas pelo governo federal em dezembro | |
Conforme previsto em seu cronograma, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul concluiu na terça-feira (10) a implementação das principais modificações introduzidas em dezembro pelas novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no País. A lista inclui mudanças na pontuação e permissão do uso de carro próprio em aulas ou provas práticas, bem como a regulamentação da atividade de instrutores autônomos.
A última medida implementada se refere ao escore do candidato no teste de direção. Além do número de pontos máximos para aprovação do candidato (que passa de três para dez), mudam também os tipos de faltas.
Até então eram levados em conta atos específicos, tais como deixar o veículo “apagar”, ou não acionar o pisca-alerta o fazer uma conversão, por exemplo. O candidato que tivesse uma falta eliminatória ou mais de três pontos era reprovado. Agora, apenas infrações de trânsito são computadas. Cada infração observada possui peso específico:
– Infração leve – peso 1.
– Infração média – peso 2.
– Infração grave – peso 4.
– Infração gravíssima – peso 6.
O teste de baliza (para avaliação da capacidade de estacionar e retirar o veículo de uma vaga) foi extinta em 4 de fevereiro. No entanto, “comportamentos que denotem imperícia do candidato, com potencial risco à segurança, podem ter o exame interrompido pelo examinador”, ressalva o Detran gaúcho.

