|
|
|
CNJ Autoriza Escolha de Responsáveis pela Saúde e Patrimônio de Idosos |
|
Uma nova ferramenta jurídica, com abrangência em todo o território nacional, possibilita que qualquer pessoa indique, de forma prévia, aqueles que cuidarão de sua saúde e patrimônio em caso de incapacidade, denominada autocuratela. Esta medida é aplicável a maiores de 18 anos, tendo como principal foco idosos e pessoas com deficiência.
Embora a autocuratela não esteja formalmente prevista em lei, em outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma normativa que estabelece as diretrizes para sua implementação, tornando o instrumento aceito pelo Judiciário. O declarante pode, assim, nomear um ou mais curadores, em ordem de preferência, para representá-lo quando tiver sua vontade incapacitada.
O documento de autocuratela possui acesso restrito: somente o próprio declarante ou por determinação judicial poderão consultá-lo, sendo vedado o acesso a terceiros.
O Código Civil atualmente estabelece uma ordem de prioridade para a definição do curador em situações de necessidade, considerando, primeiramente, o cônjuge ou companheiro da pessoa, seguido pelos pais, até alcançar os descendentes considerados mais aptos. Essa regra permanece válida; entretanto, no contexto da autocuratela, o juiz deverá respeitar a vontade expressa pelo declarante no cartório. O curador pode ser qualquer pessoa de confiança, não necessitando ser um parente ou cônjuge. Além disso, na escritura, é possível designar substitutos caso o curador escolhido não possa ou não queira assumir a função.
Os juízes agora têm a obrigação de consultar uma central de informações sobre escrituras públicas de manifestações de vontade, incluindo as de autocuratela, com o intuito de minimizar conflitos futuros. Na prática, essa mudança visa proteger uma parcela da população contra crimes como violência patrimonial. A nova norma contribui para a diminuição de disputas familiares, proporciona maior previsibilidade em situações de incapacidade súbita ou progressiva e reforça a proteção contra abusos e fraudes que podem afetar pessoas em situação de vulnerabilidade. Embora especialmente útil para idosos, a autocuratela pode ser realizada por qualquer pessoa maior de 18 anos que deseje planejar seu futuro de maneira responsável. Contudo, a decisão final sempre estará sujeita à análise judicial, sendo responsabilidade do juiz verificar se o curador indicado possui condições adequadas para exercer a função. Recomenda-se que haja uma conversa prévia com os escolhidos, a fim de assegurar que todos estejam cientes das responsabilidades envolvidas.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

